Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014335
Data do Acordão:10/14/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Sumário:I - A regra do art. 3 do CPC de que o tribunal não pode resolver o conflito de interesse que a acção pressupõe sem que o demandado seja devidamente chamado para deduzir oposição, cede perante normas especiais como as dos arts.
274/1 e 207/1 do mesmo CPC que prevêem, em certas situações, o indeferimento liminar da petição ou da arguição de nulidade.
II - O art. 131/1 do CPT prevê, como antes previa o art. 94 do CPCI, o indeferimento liminar da petição de impugnação, remetendo, em conjugação com o art. 2/f) do mesmo CPT, para a disciplinar daquele art. 474.
III - A manifesta inviabilidade prevista no final do art.
474/1/c) do CPC ocorre quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, quando essa inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para quaisquer dúvidas.
IV - Tal não é caso se para assim concluir há que proceder a um profundo e difícil exame às questões de direito colocadas pelo impugnante, cuja solução não colhe unanimidade na jurisprudência e na doutrina.
Nº Convencional:JSTA00035835
Nº do Documento:SA219921014014335
Data de Entrada:03/18/1992
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N2.
CPCI63 ART94.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART3 ART193 N2 ART297 N1 ART474 N1 C ART478 N1.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
DL 147/89 DE 1989/05/06 ART2.
CPTRIB91 ART2 F ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13412 DE 1991/07/03.
AC STA PROC14151 DE 1992/05/20.
AC STA PROC14359 DE 1992/06/24.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385.
ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG364.