Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029204
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DIRECTOR DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
ANULAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EFEITO RETROACTIVO
NULIDADE
Sumário:I - Na vigência do D.L. n. 191-F/79, de 26 de Junho, a comissão de serviço de um director de serviços considerava-se automaticamente renovada se até trinta dias antes do seu termo a Administração ou o interessado não tivessem manifestado expressamente a intenção de a fazer cessar.
II - Assim, anulado o acto que pôs termos à comissão de serviço, esta considera-se automaticamente renovada.
III - O despacho que, em execução do julgado, fez cessar a comissão a partir da data em que lhe punha termo a decisão anulada, contraria o interesse do administrado, e não pode, por isso, ter efeito retroactivo, pelo que não cumpre, nessa parte, o julgado à sombra do qual foi proferido, o que ocasiona a sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00037206
Nº do Documento:SA119921126029204
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:PINTO , AIRES
Recorrido 1:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1990/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 ART11 N3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22444 DE 1989/11/14.
AC STAPLENO DE 1991/05/23 IN AD N358 PAG1144.
AC STA PROC26853 DE 1990/03/90.