Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030934
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PESSOAL DOS CTT
AMNISTIA
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
DESPEDIMENTO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Os trabalhadores dos CTT, no regime do Decreto-Lei n. 49368 de 10-11-69 e da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, eram "funcionários ou agentes com estatuto especial" sujeitos à previsão normativa da alínea gg) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 04-07 e não à da alínea ii) do mesmo antigo.
Nº Convencional:JSTA00043439
Nº do Documento:SAP19951219030934
Data de Entrada:07/01/1993
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1993/05/20 - AC SECÇÃO DO CA PROC31181 DE 1992/12/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 GG II.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30910 DE 1993/05/02.