Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030934 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT AMNISTIA REGIME DE DIREITO PÚBLICO DESPEDIMENTO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Os trabalhadores dos CTT, no regime do Decreto-Lei n. 49368 de 10-11-69 e da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, eram "funcionários ou agentes com estatuto especial" sujeitos à previsão normativa da alínea gg) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 04-07 e não à da alínea ii) do mesmo antigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043439 |
| Nº do Documento: | SAP19951219030934 |
| Data de Entrada: | 07/01/1993 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DE 1993/05/20 - AC SECÇÃO DO CA PROC31181 DE 1992/12/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 GG II. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30910 DE 1993/05/02. |