Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01806/12.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | TAXA LEGITIMIDADE |
| Sumário: | O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) de postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do município de Vila Nova de Gaia (RMTCU), na falta de concretização por este, tem de se considerar ser a pessoa ou entidade detetora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, incluindo GPL (não o respetivo comercializador/retalhista). |
| Nº Convencional: | JSTA00071310 |
| Nº do Documento: | SA22021111001806/12 |
| Data de Entrada: | 09/23/2021 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A……………, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | TAXA MUNICIPAL |
| Área Temática 2: | POSTO ABASTECIMENTO COMBUSTIVEIS |
| Legislação Nacional: | Artigo 18.º da LGT, Artigos 6.º e 7.º do RGTAL, Artigos 2.º, 3.º e 100.º do RMTCU. |
| Aditamento: | |