Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021105
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A reclassificação dos agentes admitidos no Quadro
Geral de Adidos, permitida pela alínea a), do n. 1, do art. 19, do D.L. 294/76, tem por fim adequar, do ponto de vista da designação e letra de vencimento, as categorias de ingresso com as correspondentes da administração pública portuguesa, e facilitar a integração nos quadros dos serviços e organismos públicos; neste caso, quando o agente não reúne as qualificações adequadas para o exercício das correspondentes funções.
II - Na prossecução de fins de adequação, a Administração está vinculada ao critério de equiparação de funções, devendo fazer o cotejo das funções correspondentes
às categorias ultramarinas com idênticas funções na administração pública portuguesa.
III - Uma vez que se trata de um poder vinculado, a circunstância de a Administração ter praticado dois actos de sentido diverso, espaçados no tempo, não envolve violação do princípio da igualdade.
IV - Nos termos da alínea e), do n. 1 do art. 1, do D.L. n. 256-A/77, a Administração so tem de expor, no acto administrativo, os motivos da mudança de critérios, quando decida de modo diferente da prática habitualmente seguida na resolução de casos semelhantes ou na interpretação e aplicação dos mesmos preceitos legais.
A expressão "modo diferente da prática habitualmente seguida" significa uma actuação repetida, manifestada em decisões com sentido uniforme, sucessivamente tomadas em múltiplas situações idênticas.
Nº Convencional:JSTA00034053
Nº do Documento:SAP19920121021105
Data de Entrada:01/13/1987
Recorrente:MARTIRES , ANTONIETA
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXXI PAG1109
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 B ART56.
CONST89 ART13 ART226.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E.