Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011701
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CIREP
Sumário:I - A petição de recurso deve ser apresentada no serviço com competencia especifica - legalmente atribuida - para receber documentos da sua especie e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade que praticou o acto impugnado.
II - No caso concreto do Ministerio da Educação e Cultura esse serviço e o Centro de Informação e Relações Publicas (CIREP), nos termos do n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 201/72, de 19 de
Junho.
Nº Convencional:JSTA00007583
Nº do Documento:SA119810115011701
Data de Entrada:06/14/1978
Recorrente:VEIGA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/02/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 ART57 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B C.
DL 408/71 DE 1971/09/27 ART8 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11976 DE 1978/12/21.
AC STA PROC11975 DE 1979/03/08.
AC STA PROC14251 DE 1980/05/08.
AC STA PROC11093 DE 1979/02/22.