Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01088/19.6BELSB |
| Data do Acordão: | 07/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PEDIDO PROTECÇÃO INTERNACIONAL ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Não sendo demonstrada a existência de falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes num determinado Estado-Membro (nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 604/2013), e não sendo possível concluir que, independentemente da existência de uma forte pressão migratória que se constata existir nesse específico Estado-Membro, o requerente de protecção internacional tenha sido e/ou vá ser objecto de tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não há motivo para admitir o pedido e para não proceder à transferência do requerente de asilo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26184 |
| Nº do Documento: | SA12020070201088/19 |
| Data de Entrada: | 05/21/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A................ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |