Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032249
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
PODER VINCULADO
ANULAÇÃO
Sumário:I - A aprovação de candidatos em concursos de provimento confere-lhes o direito à nomeação para as vagas correspondentes que venham a ser abertas durante o período de validade do concurso.
II - O direito à nomeação nessas vagas só pode ser retirado aos concorrentes aprovados através de acto de anulação do concurso fundado em ilegalidade.
III - Não se funda em ilegalidade - e padece, por isso, de vício de violação de lei - o acto que anula um concurso com base em que a designação da categoria em causa, constante do respectivo aviso de abertura, apesar de conforme ao último diploma relativo à correspondente carreira, ser susceptível de ter induzido em erro um dos candidatos, fazendo-o crer que se tratava de concurso para categoria superior.
Nº Convencional:JSTA00040041
Nº do Documento:SA119940707032249
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:SILVA , ERMELINDA E OUTRAS
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1992/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35 N1.
LOSTA56 ART18 PAR2.
CPA91 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/04/12 IN BMJ N338 PAG449.
AC STA PROC25458 DE 1993/03/11.
AC STA PROC30345 DE 1993/10/12.
Referência a Pareceres:P PGR N39/86 DE 1986/07/17 IN BMJ N362 PAG290.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG265.