Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037509 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | Tendo o Ministério Público, no seu parecer, suscitado a questão da ilegitimidade do recorrente numa perspectiva (exigência de litisconsórcio necessária) que não havia sido ponderada nem na sentença recorrida nem na alegação do agravante, impõe-se a notificação desta para se pronunciar sobre tal questão, em cumprimento do princípio do contraditório.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044058 |
| Nº do Documento: | SA119951212037509 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | AGUAS DA QUINTA DA BELA VISTA LDA |
| Recorrido 1: | CM - COMIS DIRECTIVA DO INST DE GESTÃO ALIEN PATRIMONIO HAB DO ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2. CADM40 ART821. LPTA85 ART70. |