Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01830/20.2BELRS |
| Data do Acordão: | 04/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS |
| Sumário: | O artigo 22.º do EBF, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13 de Janeiro, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados, é incompatível com a liberdade de circulação de capitais que decorre do artigo 63.º do TFUE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33557 |
| Nº do Documento: | SA22025040201830/20 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |