Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045401 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Deve proceder o recurso jurisdicional e revogar-se a decisão recorrida que operou errónea interpretação da informação em que assentava o acto recorrido, o que a levou também a fazer incorrecto enquadramento jurídico-disciplinar da factualidade ali descrita, levando à indevida conclusão de que o acto se mostrava inquinado de violação de lei. II - Deve considerar-se inviabilizada a manutenção da relação funcional face a comportamentos que denotem um grau de desvalor que quebra definitiva e irreversivelmente, a confiança que deve existir entre o serviço e o agente. III - Tal sucede quando o arguido, na qualidade administrador florestal, procedeu ao corte ilegal de árvores (com fins de apropriação), reteve cheques destinados ao pagamento de madeira arrematada (com vista a substituir indevidamente a adequada garantia exigida no procedimento respectivo) e foi responsável pela viciação de lotes de madeira com vista à hasta pública. IV - O regime estabelecido nos art.ºs 59°,61° e 63° do ED, relativo à audição e defesa do arguido, corresponde ao regime geral dos art.ºs 100° e 101º do CPA, pelo que, tendo o arguido sido notificado da acusação, e apresentado a sua defesa (art.º 59° do ED), e notificado da realização de todas as diligências, não há lugar a nova audição do arguido antes da "decisão final". |
| Nº Convencional: | JSTA00055438 |
| Nº do Documento: | SA120010220045401 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | MINADRP |
| Recorrido 1: | PINTO , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART59 ART61 ART63. CPA ART100 ART101. |
| Aditamento: | |