Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045401
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Deve proceder o recurso jurisdicional e revogar-se a decisão recorrida que operou errónea interpretação da informação em que assentava o acto recorrido, o que a levou também a fazer incorrecto enquadramento jurídico-disciplinar da factualidade ali descrita, levando à indevida conclusão de que o acto se mostrava inquinado de violação de lei.
II - Deve considerar-se inviabilizada a manutenção da relação funcional face a comportamentos que denotem um grau de desvalor que quebra definitiva e irreversivelmente, a confiança que deve existir entre o serviço e o agente.
III - Tal sucede quando o arguido, na qualidade administrador florestal, procedeu ao corte ilegal de árvores (com fins de apropriação), reteve cheques destinados ao pagamento de madeira arrematada (com vista a substituir indevidamente a adequada garantia exigida no procedimento respectivo) e foi responsável pela viciação de lotes de madeira com vista à hasta pública.
IV - O regime estabelecido nos art.ºs 59°,61° e 63° do ED, relativo à audição e defesa do arguido, corresponde ao regime geral dos art.ºs 100° e 101º do CPA, pelo que, tendo o arguido sido notificado da acusação, e apresentado a sua defesa (art.º 59° do ED), e notificado da realização de todas as diligências, não há lugar a nova audição do arguido antes da "decisão final".
Nº Convencional:JSTA00055438
Nº do Documento:SA120010220045401
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:MINADRP
Recorrido 1:PINTO , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART59 ART61 ART63.
CPA ART100 ART101.
Aditamento: