Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033861 |
| Data do Acordão: | 02/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A alínea d) do n. 3 do art. 18 e o art. 21 da Lei n. 7/92, de 12.5, não violam o disposto no n. 4 do art.276 da CRP nem o princípio de objecção de consciência à prestação do serviço militar; II - Tais preceitos são aplicáveis aos processos pendentes que, nos termos do art. 34 daquela Lei, transitam dos tribunais judiciais para a Comissão Nacional de Objecção de Consciência. |
| Nº Convencional: | JSTA00038870 |
| Nº do Documento: | SA119940224033861 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | LEMOS , RUI |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D. CONST89 ART15 ART41 N6 ART275 ART276 N1 N6. CP82 ART8. L 6/85 DE 1985/04/05 ART9 ART16 ART24 ART28. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/07/11 IN DR IS-A 1992/01/08. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 PAG246. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA PAG228. |