Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033861
Data do Acordão:02/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A alínea d) do n. 3 do art. 18 e o art. 21 da Lei n. 7/92, de 12.5, não violam o disposto no n. 4 do art.276 da CRP nem o princípio de objecção de consciência à prestação do serviço militar;
II - Tais preceitos são aplicáveis aos processos pendentes que, nos termos do art. 34 daquela Lei, transitam dos tribunais judiciais para a Comissão Nacional de Objecção de Consciência.
Nº Convencional:JSTA00038870
Nº do Documento:SA119940224033861
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:LEMOS , RUI
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
CONST89 ART15 ART41 N6 ART275 ART276 N1 N6.
CP82 ART8.
L 6/85 DE 1985/04/05 ART9 ART16 ART24 ART28.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1991/07/11 IN DR IS-A 1992/01/08.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 PAG246.
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA PAG228.