Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023655
Data do Acordão:07/08/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
RECURSO JURISDICIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A revogação do acto recorrido, com fundamento em ilegalidade, depois de interposto recurso contencioso de anulação, determina a perda do objecto do recurso e a superveniente impossibilidade da lide, impondo a declaração judicial da extinção do recurso, nos termos do disposto no art. 287-e) do
CPC, ex vi do art. 1 da LPTA.
II - O STA pode, como questão previa, nos recursos de decisões dos TAC e TAM, de acordo com o disposto no art. 110-b) da LPTA, declarar a extinção dos respectivos recursos contenciosos por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00024378
Nº do Documento:SA119860708023655
Data de Entrada:05/25/1986
Recorrente:NEVES , MARIA
Recorrido 1:ESCOLA SUPERIOR DE BELAS ARTES DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3082
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/18 IN BMJ N266 PAG267.
AC STA DE 1982/11/23 IN BMJ N321 PAG368.