Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010728
Data do Acordão:11/25/1981
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
NEGOCIAÇÃO CONJUNTA
ACTO ORDENADOR
PRAZO DE PUBLICAÇÃO
ACTO DISCRICIONARIO
DESPACHO SOBRE NEGOCIAÇÃO CONJUNTA
Sumário:I - O despacho que torna obrigatoria a negociação conjunta tem de ser proferido no prazo de 15 dias posteriores a recepção da proposta.
II - Não interessa que a publicação desse despacho seja posterior ao fim desses 15 dias.
III - O mesmo despacho e proferido no uso de um poder discricionario.
IV - Os seus pressupostos não são os dos artigos 20 e 21 do Decreto-Lei n. 164-A/76, na redacção do Decreto-Lei n.
887/76.
Nº Convencional:JSTA00001748
Nº do Documento:SAP19811125010728
Recorrente:APC-ASSOC PORTUGUESA DE CERAMICA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO - SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 164-A/76 DE 1976/02/28.
DL 887/76 DE 1976/12/29.
DL 353-G/77 DE 1977/08/29.
CPC67 ART658 N2.