Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010728 |
| Data do Acordão: | 11/25/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO NEGOCIAÇÃO CONJUNTA ACTO ORDENADOR PRAZO DE PUBLICAÇÃO ACTO DISCRICIONARIO DESPACHO SOBRE NEGOCIAÇÃO CONJUNTA |
| Sumário: | I - O despacho que torna obrigatoria a negociação conjunta tem de ser proferido no prazo de 15 dias posteriores a recepção da proposta. II - Não interessa que a publicação desse despacho seja posterior ao fim desses 15 dias. III - O mesmo despacho e proferido no uso de um poder discricionario. IV - Os seus pressupostos não são os dos artigos 20 e 21 do Decreto-Lei n. 164-A/76, na redacção do Decreto-Lei n. 887/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00001748 |
| Nº do Documento: | SAP19811125010728 |
| Recorrente: | APC-ASSOC PORTUGUESA DE CERAMICA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO - SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 164-A/76 DE 1976/02/28. DL 887/76 DE 1976/12/29. DL 353-G/77 DE 1977/08/29. CPC67 ART658 N2. |