Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006951 |
| Data do Acordão: | 11/05/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO ACTOS DESONROSOS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | I - Constitui acto desonroso o desvio ou subtracção, por uma enfermeira, de medicamentos pertencentes ao hospital onde presta serviço. II - O acto desonroso e uma infracção disciplinar atipica, para a qual a lei não fixa expressamente a pena, e, por isso, não pode, quanto a ela, o tribunal conhecer, quer da gravidade da pena aplicada, quer da existencia material da infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00020762 |
| Nº do Documento: | SA119651105006951 |
| Recorrente: | PEIXOTO , RITA |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 74 |
| Referência Publicação 1: | AD N52 ANOV PAG165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1964/10/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART23 PAR1 N5 ART24. |