Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006951
Data do Acordão:11/05/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ACTOS DESONROSOS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
Sumário:I - Constitui acto desonroso o desvio ou subtracção, por uma enfermeira, de medicamentos pertencentes ao hospital onde presta serviço.
II - O acto desonroso e uma infracção disciplinar atipica, para a qual a lei não fixa expressamente a pena, e, por isso, não pode, quanto a ela, o tribunal conhecer, quer da gravidade da pena aplicada, quer da existencia material da infracção.
Nº Convencional:JSTA00020762
Nº do Documento:SA119651105006951
Recorrente:PEIXOTO , RITA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:74
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1964/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART23 PAR1 N5 ART24.