Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0624/15
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não é de admitir a revista se a questão em relação à qual a recorrente solicita revista nunca foi, como tal, submetida à apreciação das instâncias, não tendo o acórdão recorrido sobre ela versado, nem concretizando a recorrente em que termos a revista tem como fundamento a violação de lei substantiva ou processual, não sendo igualmente evidente tal violação, tanto mais que o acórdão recorrido, na apreciação da questão de que tratou, não o fez de forma ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, justificativa da admissão do recurso para melhor aplicação do direito.
III - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no artigo 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido, nos termos do artigo 615.º n.º 4 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P19842
Nº do Documento:SA2201512160624
Data de Entrada:05/18/2015
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: