Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016058
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação, embora sucinta, tem de ser adequada a especificidade de cada caso.
II - E, pois, insuficiente a fundamentação consistente em motivação generica e abstracta, susceptivel de abranger situações de diversa natureza.
III - Para fundamentar o pedido de isenção de direitos aduaneiros não basta invocar a defesa da economia, mediante a criação de industria transformadora ou substituição, com vista ao equilibrio da balança de pagamentos.
IV - Impõe-se esclarecer, designadamente, em relação a cada importação, das condições concretas em que e possivel o fabrico nacional e se a exportação do produto final e ou não susceptivel de beneficiar aquela balança de pagamentos.
Nº Convencional:JSTA00006585
Nº do Documento:SA119820204016058
Data de Entrada:05/14/1981
Recorrente:MARINHO & PINHEIRO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:730
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/09/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
CCIV66 ART236.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14027 DE 1980/07/10.