Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01035/15
Data do Acordão:10/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CASO JULGADO
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Não se verifica a excepção dilatória de caso julgado se não existe identidade substancial entre os pedidos formulados nos processos em confronto, respeitantes a diferentes actos do órgão da execução fiscal, proferidos em momentos temporais distintos e assentes em contextos factuais diversos.
II - Não se vê que o interessado esteja impedido de formular na execução fiscal, após um primeiro indeferimento, novo pedido de dispensa da prestação de garantia fundado em nova factualidade e que a respectiva decisão, que a teve em conta, não pudesse ser contenciosamente sindicada pelo facto do primeiro indeferimento, assente em pressupostos factuais diversos, ter sido mantido na ordem jurídica por sentença passada em julgado.
III - É o próprio regime de dispensa de prestação de garantia que prevê a periodicidade da renovação do respectivo pedido, com o claro objectivo de propiciar a revisão periódica dos pressupostos em que assentou a dispensa ou isenção da garantia, dada a possibilidade de uma eventual alteração superveniente da situação económica do executado – cf. o artigo 52.º, n.ºs 5 e 6, da LGT.
IV - Não se mantendo o pressuposto de que partiu a condenação da recorrente em multa por litigância de má-fé – ofensa do caso julgado – perde fundamento tal condenação.
Nº Convencional:JSTA00069362
Nº do Documento:SA22015100701035
Data de Entrada:08/31/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N5 N6.
CPPTRIB99 ART170 N2 ART276.
CPC13 ART542 ART576 N2 ART577 I ART578 ART580 ART581.
RCP08 ART27 N3.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG302.
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