Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016797
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
NOTADOR
DIRIGENTE MAXIMO DO SERVIÇO
PEREQUAÇÃO
Sumário:I - Na economia do Dec. Regul. 57/80, de 10-10, não pode actuar como notador o dirigente maximo do serviço a que esta vinculado o funcionario notando.
II - E ilegal o n. 26 do Desp. Norm. 128/81 (DR, 1, 95, de 24-4), pelo que tem plena aplicação a perequação prevista no art. 14 do citado Dec. Regul. 57/80, para o efeito de corrigir a pontuação obtida.
Nº Convencional:JSTA00014992
Nº do Documento:SA119850627016797
Data de Entrada:11/20/1981
Recorrente:RIVERA , FERNANDO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2325
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART6 N1 N4 N5 ART9 N1 ART10 N1 N2 N3 ART13 N1 ART14.
DN 128/81 IN DR 95 IS 1981/04/24 N26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16978 DE 1983/06/30.
AC STA PROC16802 DE 1984/02/16.
AC STA PROC16801 DE 1984/06/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG339-340.