Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015329
Data do Acordão:03/30/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
TITULOS DE CREDITO
MANIFESTO
PRAZO
Sumário:No regime anterior ao actual Codigo do Imposto de Capitais as letras que não titulassem obrigações comerciais estavam sujeitas a manifesto no prazo de vinte dias a contar da data do saque.
Nº Convencional:JSTA00020060
Nº do Documento:SA219660330015329
Data de Entrada:07/02/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , BEATRIZ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:21
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1058
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N2.
CICAP62 ART67.
D 8719 DE 1923/03/17 ART3 N3 B ART8 ART30.