Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031730
Data do Acordão:06/24/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇãO CURRICULAR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCíPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
VÍCIO DE FORMA
ACTA
RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Não é desproporcionada nem violadora do princípio da proporcionalidade (art. 5 do CPA) a maior valorização, fixada pelo júri, para a habilitação académica da base e licenciatura em Psicologia a atender na "avaliação curricular", quando se verifica que o júri filiou essa ponderação de maior "valor" em razões concretas deixadas em acta, donde flui haver-se seguido critério não merecedor de censura, face aos objectivos tidos em vista da selecção dos candidatos mais aptos a prover em lugar de ingresso e em regime de estágio.
II - Sobre a recorrente pende o ónus de aduzir factos concretos que permitam o controlo excepcional do Juízo de Valor assim formulado.
III - Uma tal ponderação não envolve necessariamente violação dos princípios da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos e da imparcialidade.
IV - Ao factor experiência profissional não tem que corresponder sempre, por imposição legal, designadamente do disposto no art. 27 - al. b) do
DL. 498/88, de 30/12 a atribuição de uma pontuação autónoma, com relevo na classificação final ou graduação dos candidatos.
V - Não se verifica vício de forma por falta de fundamentação com referência à ponderação atribuída a determinado factor, quando o júri expressar em acta as razões dessa sua conduta, em termos que permitem o conhecimento pela recorrente das regras ou critérios adoptados e dos factos confrontados na valoração do mesmo factor.
Nº Convencional:JSTA00049788
Nº do Documento:SA119980624031730
Data de Entrada:01/23/1993
Recorrente:FELICIANO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART10 N1 ART16 D ART27 N1 B ART31 N4.
PORT 398/85 DE 1985/06/26 ART16 A D E G H.
CPA91 ART5.