Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031730 |
| Data do Acordão: | 06/24/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇãO CURRICULAR CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PRINCíPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VÍCIO DE FORMA ACTA RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Não é desproporcionada nem violadora do princípio da proporcionalidade (art. 5 do CPA) a maior valorização, fixada pelo júri, para a habilitação académica da base e licenciatura em Psicologia a atender na "avaliação curricular", quando se verifica que o júri filiou essa ponderação de maior "valor" em razões concretas deixadas em acta, donde flui haver-se seguido critério não merecedor de censura, face aos objectivos tidos em vista da selecção dos candidatos mais aptos a prover em lugar de ingresso e em regime de estágio. II - Sobre a recorrente pende o ónus de aduzir factos concretos que permitam o controlo excepcional do Juízo de Valor assim formulado. III - Uma tal ponderação não envolve necessariamente violação dos princípios da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos e da imparcialidade. IV - Ao factor experiência profissional não tem que corresponder sempre, por imposição legal, designadamente do disposto no art. 27 - al. b) do DL. 498/88, de 30/12 a atribuição de uma pontuação autónoma, com relevo na classificação final ou graduação dos candidatos. V - Não se verifica vício de forma por falta de fundamentação com referência à ponderação atribuída a determinado factor, quando o júri expressar em acta as razões dessa sua conduta, em termos que permitem o conhecimento pela recorrente das regras ou critérios adoptados e dos factos confrontados na valoração do mesmo factor. |
| Nº Convencional: | JSTA00049788 |
| Nº do Documento: | SA119980624031730 |
| Data de Entrada: | 01/23/1993 |
| Recorrente: | FELICIANO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART10 N1 ART16 D ART27 N1 B ART31 N4. PORT 398/85 DE 1985/06/26 ART16 A D E G H. CPA91 ART5. |