Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02087/13.7BELRS |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA TRANSPARÊNCIA FISCAL PRESUNÇÃO PROVA |
| Sumário: | I - O artigo 6.º, n.º 1 do CIRC (na redacção vigente em 2013) deve ser interpretado no sentido de que contém uma presunção ilidível, por ser esta interpretação a única conforme a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode afrontar (artigos 73.º da LGT e 103.º da CRP). II - Não é de julgar ilidida a presunção estabelecida no citado normativo se os sócios apenas alegaram e provaram ter “deliberado a não distribuição dos lucros”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33846 |
| Nº do Documento: | SA22025060402087/13 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |