Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02087/13.7BELRS
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
TRANSPARÊNCIA FISCAL
PRESUNÇÃO
PROVA
Sumário:I - O artigo 6.º, n.º 1 do CIRC (na redacção vigente em 2013) deve ser interpretado no sentido de que contém uma presunção ilidível, por ser esta interpretação a única conforme a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode afrontar (artigos 73.º da LGT e 103.º da CRP).
II - Não é de julgar ilidida a presunção estabelecida no citado normativo se os sócios apenas alegaram e provaram ter “deliberado a não distribuição dos lucros”.
Nº Convencional:JSTA000P33846
Nº do Documento:SA22025060402087/13
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: