Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005744 |
| Data do Acordão: | 04/29/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PERITOS COMISSÃO MUNICIPAL DE ARTE E ARQUEOLOGIA |
| Sumário: | Não carecem de fundamentação em geral os actos administrativos. Tal fundamentação e, porem, indispensavel quando a lei a imponha, como sucede quanto a recusa pelas camaras de licença para obras por razões de ordem estetica. Não cabe as testemunhas apreciar a conveniencia ou inconveniencia estetica das obras, mas aos peritos que, para o efeito da sua autorização pelas camaras, são constituidos pela comissão municipal respectiva de arte e arqueologia. |
| Nº Convencional: | JSTA00025507 |
| Nº do Documento: | SA119600429005744 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | VIEGAS , AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART121 ART127. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG256. |