Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005744
Data do Acordão:04/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PERITOS
COMISSÃO MUNICIPAL DE ARTE E ARQUEOLOGIA
Sumário:Não carecem de fundamentação em geral os actos administrativos.
Tal fundamentação e, porem, indispensavel quando a lei a imponha, como sucede quanto a recusa pelas camaras de licença para obras por razões de ordem estetica.
Não cabe as testemunhas apreciar a conveniencia ou inconveniencia estetica das obras, mas aos peritos que, para o efeito da sua autorização pelas camaras, são constituidos pela comissão municipal respectiva de arte e arqueologia.
Nº Convencional:JSTA00025507
Nº do Documento:SA119600429005744
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:VIEGAS , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGEU51 ART121 ART127.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG256.