Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036446
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
PROMOÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo para a recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão de ser nomeada liquidar tributário,
é de 90 dias, a contar da entrada do requerimento nos serviços competentes.
II - Tal prazo conta-se, descontando, sábados, domingos e feriados.
III - Tendo sido impugnado graciosamente o indeferimento tácito do requerido, sem que tenha decorrido o prazo para poder presumir o indeferimento, aquele recurso hierárquico, carece de objecto pelo que a autoridade recorrida não tem o dever legal de decidir.
IV - Assim não se formou o acto tácito de indeferimento, objecto do presente recurso contencioso, pelo que o mesmo deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00045643
Nº do Documento:SA119960430036446
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:REIS , SOLANGE
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35985 DE 1995/04/07.
AC STA PROC16210 DE 1985/10/29.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG266.