Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0165/09 |
| Data do Acordão: | 11/04/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO VÍCIO DE FORMA PRINCÍPIO DA INOPERÂNCIA DOS VÍCIOS PRINCÍPIO UTILE PER INUTILE NON VITIATUR |
| Sumário: | I - Se o art.º 100 do CPA não tiver sido cumprido até ao momento da emissão do acto primário, a interposição de recurso hierárquico permite aos interessados aduzir todas as razões que ali deixaram caladas e que a entidade autora do acto secundário, o acto verdadeiramente lesivo, tem, naturalmente, de ter em conta - sendo a intervenção administrativa de reexame, de reapreciação de todos os elementos trazidos ao procedimento, os argumentos e provas constantes da impugnação administrativa (art.º 161, n.º 1, do CPA), o acto primário e a posterior pronúncia do seu autor (art.º 172), a decisão final do recurso será o resultado de todos esses contributos - aí se cumprindo inteiramente as finalidades impostas por aquele dispositivo legal. II - Se, não obstante a verificação de vício anulatório do acto recorrido - no caso o incumprimento do art.º 100 do CPA - se concluir que tal anulação não traria qualquer vantagem para o recorrente, deixando-o na mesma posição jurídica, a existência de tal vício não deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur. |
| Nº Convencional: | JSTA00066070 |
| Nº do Documento: | SA1200911040165 |
| Data de Entrada: | 02/17/2009 |
| Recorrente: | PRES DO INST DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART12. CPA91 ART100 ART103 ART135 ART133 ART161 N1 ART172. CONST76 ART267 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STAPLENO PROC1591/03 DE 2004/06/02.; AC STA PROC1521/02 DE 2007/10/11.; AC STA PROC1054/06 DE 2007/02/15. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE A RELEVÂNCIA PROCESSUAL DOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS NO NOVO PARADIGMA DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA REVISTA DE DIREITO DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2006 N13 SEPARATA PAG30. |
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