Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0165/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
VÍCIO DE FORMA
PRINCÍPIO DA INOPERÂNCIA DOS VÍCIOS
PRINCÍPIO UTILE PER INUTILE NON VITIATUR
Sumário:I - Se o art.º 100 do CPA não tiver sido cumprido até ao momento da emissão do acto primário, a interposição de recurso hierárquico permite aos interessados aduzir todas as razões que ali deixaram caladas e que a entidade autora do acto secundário, o acto verdadeiramente lesivo, tem, naturalmente, de ter em conta - sendo a intervenção administrativa de reexame, de reapreciação de todos os elementos trazidos ao procedimento, os argumentos e provas constantes da impugnação administrativa (art.º 161, n.º 1, do CPA), o acto primário e a posterior pronúncia do seu autor (art.º 172), a decisão final do recurso será o resultado de todos esses contributos - aí se cumprindo inteiramente as finalidades impostas por aquele dispositivo legal.
II - Se, não obstante a verificação de vício anulatório do acto recorrido - no caso o incumprimento do art.º 100 do CPA - se concluir que tal anulação não traria qualquer vantagem para o recorrente, deixando-o na mesma posição jurídica, a existência de tal vício não deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.
Nº Convencional:JSTA00066070
Nº do Documento:SA1200911040165
Data de Entrada:02/17/2009
Recorrente:PRES DO INST DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART12.
CPA91 ART100 ART103 ART135 ART133 ART161 N1 ART172.
CONST76 ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STAPLENO PROC1591/03 DE 2004/06/02.; AC STA PROC1521/02 DE 2007/10/11.; AC STA PROC1054/06 DE 2007/02/15.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE A RELEVÂNCIA PROCESSUAL DOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS NO NOVO PARADIGMA DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA REVISTA DE DIREITO DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2006 N13 SEPARATA PAG30.
Aditamento: