Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004367 |
| Data do Acordão: | 04/12/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO |
| Sumário: | I - E autor material de delito de descaminho o tripulante que abusivamente inclui na bagagem de um soldado de regresso do ultramar, em cumprimento de serviço militar, para a fazer passar pela alfandega sem o pagamento de direitos, mercadoria que, sendo daquele não pagaria direitos. II - O passageiro, soldado, so e autor do delito de descaminho pela mercadoria sujeita a direitos que, sendo de terceiro, fez passar como sua. |
| Nº Convencional: | JSTA00019450 |
| Nº do Documento: | SA419670412004367 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VELASCO , IVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 1 AUDITORIA TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43. |