Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004367
Data do Acordão:04/12/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
Sumário:I - E autor material de delito de descaminho o tripulante que abusivamente inclui na bagagem de um soldado de regresso do ultramar, em cumprimento de serviço militar, para a fazer passar pela alfandega sem o pagamento de direitos, mercadoria que, sendo daquele não pagaria direitos.
II - O passageiro, soldado, so e autor do delito de descaminho pela mercadoria sujeita a direitos que, sendo de terceiro, fez passar como sua.
Nº Convencional:JSTA00019450
Nº do Documento:SA419670412004367
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VELASCO , IVO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43.