Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000871 |
| Data do Acordão: | 04/27/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRABANDO DIREITOS ADUANEIROS PAGAMENTO VOLUNTARIO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de pagamento voluntario (artigo 167 do Contencioso Aduaneiro), verificadas as condições legais, não pode ser rejeitado, devendo a decisão respectiva cingir-se, em principio, aos factos constantes do auto de noticia ou da participação. II - Assim, feito o referido pedido pelo arguido, deve a autoridade instrutora conhecer dele imediatamente, não lhe sendo licito ignora-lo, e proceder a diligencias de instrução tendentes a esclarecer os factos constantes do auto de noticia ou da participação, proferindo, em seguida, despacho de não indiciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00012811 |
| Nº do Documento: | SA219770427000871 |
| Data de Entrada: | 10/06/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SA , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART167 PAR4 PAR5. CP886 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/12/06 IN COL AC PAG295. |
| Referência a Doutrina: | MARIO DI LORENZO IL CONTRABANDO E GLI ALTRI REATI DOGANALI 1964 PAG322 PAG329. DOMENICO MONTINI LA LEGGE DOGANALE COMENTADA PAG379. |