Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000871
Data do Acordão:04/27/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRABANDO
DIREITOS ADUANEIROS
PAGAMENTO VOLUNTARIO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:I - O pedido de pagamento voluntario (artigo 167 do Contencioso Aduaneiro), verificadas as condições legais, não pode ser rejeitado, devendo a decisão respectiva cingir-se, em principio, aos factos constantes do auto de noticia ou da participação.
II - Assim, feito o referido pedido pelo arguido, deve a autoridade instrutora conhecer dele imediatamente, não lhe sendo licito ignora-lo, e proceder a diligencias de instrução tendentes a esclarecer os factos constantes do auto de noticia ou da participação, proferindo, em seguida, despacho de não indiciação.
Nº Convencional:JSTA00012811
Nº do Documento:SA219770427000871
Data de Entrada:10/06/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART167 PAR4 PAR5.
CP886 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/12/06 IN COL AC PAG295.
Referência a Doutrina:MARIO DI LORENZO IL CONTRABANDO E GLI ALTRI REATI DOGANALI 1964 PAG322 PAG329.
DOMENICO MONTINI LA LEGGE DOGANALE COMENTADA PAG379.