Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041168
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:LOTEAMENTO
RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA
DEFERIMENTO TÁCITO
VISTORIA
NOTIFICAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não há lugar ao deferimento tácito quando a Administração Autarquica não se pronuncie sobre um requerimento em que lhe era requerida a recepção definitiva de um loteamento.
Tal pedido não está abrangido pela alínea b) do n. 3 do art. 108 do C.P.A..
II - Requerida a recepção definitiva e indicada a respectiva morada, a Administração deve assegurar-se de que titulares do loteamento foram notificados para a vistoria que deve preceder a recepção definitiva, violando o art. 50 do DL 448/91, de 29.11 e, por força dele os arts. 194 e 204 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto e ainda arts. 66 e 70 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00048536
Nº do Documento:SA119980121041168
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:VEIGA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/01/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2 ART268 N3.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART44 ART50 N3.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART194 ART195 ART196 ART204 ART205.
CPA91 ART66 C ART70 ART108 N3 ART109.