Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041168 |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | LOTEAMENTO RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA DEFERIMENTO TÁCITO VISTORIA NOTIFICAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Não há lugar ao deferimento tácito quando a Administração Autarquica não se pronuncie sobre um requerimento em que lhe era requerida a recepção definitiva de um loteamento. Tal pedido não está abrangido pela alínea b) do n. 3 do art. 108 do C.P.A.. II - Requerida a recepção definitiva e indicada a respectiva morada, a Administração deve assegurar-se de que titulares do loteamento foram notificados para a vistoria que deve preceder a recepção definitiva, violando o art. 50 do DL 448/91, de 29.11 e, por força dele os arts. 194 e 204 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto e ainda arts. 66 e 70 do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00048536 |
| Nº do Documento: | SA119980121041168 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | VEIGA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/01/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2 ART268 N3. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART44 ART50 N3. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART194 ART195 ART196 ART204 ART205. CPA91 ART66 C ART70 ART108 N3 ART109. |