Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016537 |
| Data do Acordão: | 05/31/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO IMPOSTO PARCELAR IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Os rendimentos a deduzir nos termos da alinea c) do artigo 42 do Codigo da Contribuição Industrial são aqueles sobre que tenham sido liquidados e pagos impostos parcelares ainda que de sobreposição. II - Não podem, contudo, ser deduzidos mais que uma vez os rendimentos que foram considerados como materia colectavel de dois impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016446 |
| Nº do Documento: | SA219720531016537 |
| Data de Entrada: | 07/09/1971 |
| Recorrente: | EMP FABRIL DE ANGOLA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 452 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART4 ART42 C ART89 C ART162. D 37215 DE 1948/12/16 ART3. DLEG 2237 DE 1950/01/30. D 45067 DE 1963/06/07 ART1. |