Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016537
Data do Acordão:05/31/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
IMPOSTO PARCELAR
IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - Os rendimentos a deduzir nos termos da alinea c) do artigo 42 do Codigo da Contribuição Industrial são aqueles sobre que tenham sido liquidados e pagos impostos parcelares ainda que de sobreposição.
II - Não podem, contudo, ser deduzidos mais que uma vez os rendimentos que foram considerados como materia colectavel de dois impostos.
Nº Convencional:JSTA00016446
Nº do Documento:SA219720531016537
Data de Entrada:07/09/1971
Recorrente:EMP FABRIL DE ANGOLA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:452
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART4 ART42 C ART89 C ART162.
D 37215 DE 1948/12/16 ART3.
DLEG 2237 DE 1950/01/30.
D 45067 DE 1963/06/07 ART1.