Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009871
Data do Acordão:03/25/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que com a interposição do recurso contencioso se pretendia alcançar.
II - Tal determina a perda do objecto do recurso e, por impossibilidade superveniente da lide, a consequente extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00012949
Nº do Documento:SA119760325009871
Data de Entrada:10/13/1975
Recorrente:ROQUE , JOSE
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:562
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1975/09/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.
RSTA57 ART103.