Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014100 |
| Data do Acordão: | 02/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO PARECER TECNICO ACTO ADMINISTRATIVO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não se podem arguir novos vicios na alegação desde que se mostre que na petição ja então isso podia ter sido feito. II - Traduz-se em vicio de violação de lei o fundamento do recurso em que se pretende que houve erro de facto nos pressupostos em que se baseou o despacho recorrido. III - Não se verifica erro de facto nos pressupostos quando não e possivel por em causa o que consta do parecer tecnico obrigatorio, onde se fundamentou o despacho impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007746 |
| Nº do Documento: | SA119810219014100 |
| Data de Entrada: | 01/03/1980 |
| Recorrente: | DURVALINO FERNANDO E NEVES LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 843 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. CPC67 ART664. |