Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014100
Data do Acordão:02/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO
PARECER TECNICO
ACTO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não se podem arguir novos vicios na alegação desde que se mostre que na petição ja então isso podia ter sido feito.
II - Traduz-se em vicio de violação de lei o fundamento do recurso em que se pretende que houve erro de facto nos pressupostos em que se baseou o despacho recorrido.
III - Não se verifica erro de facto nos pressupostos quando não e possivel por em causa o que consta do parecer tecnico obrigatorio, onde se fundamentou o despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00007746
Nº do Documento:SA119810219014100
Data de Entrada:01/03/1980
Recorrente:DURVALINO FERNANDO E NEVES LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:843
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
CPC67 ART664.