Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037301
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DA CEE.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Sumário:I - Em acção de formação comparticipada pelo Fundo Social Europeu, compete à Comissão das Comunidades Europeias e não ao Estado membro, pronunciar-se sobre a conformidade das despesas apresentadas pelo beneficiário com as condições que ela impôs na decisão de aprovação, sendo o Estado-membro apenas incumbido de ajudar a Comissão na fiscalização da sua observância.
II - Sendo a Comissão por força do artº 6º nº 1 do Reg. CEE 2350/83 do Conselho, titular exclusiva do direito da reduzir as contribuições do FSE, o DAFSE não pode ficar sub-rogado nesse direito; a sub-rogação prevista no artº 6º nº 2 do Regulamento incide apenas sobre os direitos da Comunidade à restituição dos adiantamentos indevidamente pagos.
III - Enferma da incompetência absoluta, por falta de atribuição, o acto do Director-Geral do DAFSE que ordena a devolução de uma quantia, muito superior a que o Fundo Social Europeu, em decisão final sobre o pagamento de saldo, considerou ser de restituir, face à não definibilidade de determinadas despesas, em relação a todo o dossier em que a destinatária da ordem de devolução se encontrava agrupada.
Nº Convencional:JSTA00055882
Nº do Documento:SA120000301037301
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:COMP DE REDES DE PESCA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPTO PARA O DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANCEIRO FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DL 83/91 DE 1991/02/20 ART14.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2.
Legislação Comunitária:RGU CEE 2350/83 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/05/05 PROC42395.; AC STA DE 1997/11/20 PROC42032.; AC STA DE 1997/06/17 PROC42034.; AC STA DE 1997/10/07 PROC41312.
Jurisprudência Internacional:AC TRIB DE 1996/10/24 IN CAJC VOLIII PAG147.
AC TRIB 1INST DAS CE DE 1996/07/11 IN CAJC ANO9 N25 PAG215.
Aditamento: