Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006423
Data do Acordão:07/19/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ARRUAMENTO
PREDIO URBANO
DEMOLIÇÃO
AUTARQUIA LOCAL
ARRENDAMENTO COMERCIAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - Não podendo existir o direito ao arrendamento sem o respectivo imovel sobre o qual e exercido tal direito tem, necessariamente, de considerar-se relativo a esse imovel (artigo 1 do Decreto n. 5411).
II - Trata-se, consequentemente, de um direito susceptivel de ser expropriado independentemente da expropriação do proprio imovel sobre o qual e exercido, nos termos do disposto no artigo 1 da Lei n. 2030.
III - A compra, por uma autarquia local, de um predio que haja de ser demolido para realização de obras de utilidade publica, em vez da respectiva expropriação, efectuada depois de aprovado o respectivo projecto de arruamento e comparticipada a obra pelo Estado, não pode obstar a expropriação de direitos diversos da propriedade perfeita, designadamente do direito ao arrendamento comercial ou industrial que recaia sobre o predio respectivo, abrangido na area da expropriação que se teria de realizar (artigo 45 do Decreto n. 43587, de 8 de
Abril de 1961).
Nº Convencional:JSTA00024496
Nº do Documento:SA119630719006423
Data de Entrada:07/27/1962
Recorrente:AGUIAR , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINOP - CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:68
Referência Publicação 1:AD ANOIII N25 PAG1 - DIR ANO96 PAG315
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1962/06/25 IN DG IIS DE 1962/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPC61 ART2.
L 2030 DE 1948/06/22 ART1 N1 N3 ART10 N2 N4 ART12 N1 ART44.
D 5411 DE 1919/04/17 ART1 ART58.
CCIV867 ART2360.
RGU APROVADO PELO D 43587 DE 1961/04/08 ART45.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO IN DIR ANO81 PAG193.
GALVÃO TELES ARRENDAMENTO - LIÇÕES DE 1944-1945 PAG305.