Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006423 |
| Data do Acordão: | 07/19/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ARRUAMENTO PREDIO URBANO DEMOLIÇÃO AUTARQUIA LOCAL ARRENDAMENTO COMERCIAL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - Não podendo existir o direito ao arrendamento sem o respectivo imovel sobre o qual e exercido tal direito tem, necessariamente, de considerar-se relativo a esse imovel (artigo 1 do Decreto n. 5411). II - Trata-se, consequentemente, de um direito susceptivel de ser expropriado independentemente da expropriação do proprio imovel sobre o qual e exercido, nos termos do disposto no artigo 1 da Lei n. 2030. III - A compra, por uma autarquia local, de um predio que haja de ser demolido para realização de obras de utilidade publica, em vez da respectiva expropriação, efectuada depois de aprovado o respectivo projecto de arruamento e comparticipada a obra pelo Estado, não pode obstar a expropriação de direitos diversos da propriedade perfeita, designadamente do direito ao arrendamento comercial ou industrial que recaia sobre o predio respectivo, abrangido na area da expropriação que se teria de realizar (artigo 45 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961). |
| Nº Convencional: | JSTA00024496 |
| Nº do Documento: | SA119630719006423 |
| Data de Entrada: | 07/27/1962 |
| Recorrente: | AGUIAR , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP - CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 68 |
| Referência Publicação 1: | AD ANOIII N25 PAG1 - DIR ANO96 PAG315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1962/06/25 IN DG IIS DE 1962/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART2. L 2030 DE 1948/06/22 ART1 N1 N3 ART10 N2 N4 ART12 N1 ART44. D 5411 DE 1919/04/17 ART1 ART58. CCIV867 ART2360. RGU APROVADO PELO D 43587 DE 1961/04/08 ART45. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO IN DIR ANO81 PAG193. GALVÃO TELES ARRENDAMENTO - LIÇÕES DE 1944-1945 PAG305. |