Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035879
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MILITAR
ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
Sumário:I - A referência contida na alínea a) do n. 2 do art. 15 do DL n. 57/90, de 14 de Fevereiro ao "primeiro escalão" deve ser entendida como feita ao escalão 1 do anexo
I desse diploma legal.
II - Um oficial do Exército promovido ao posto de capitão em 86.08.10, que foi integrado no escalão 3 desse posto do NSR instituído por aquele DL n. 57/90 e que progrediu ao escalão 4 do referido anexo I em 91.01.01, conforme alínea a) do n. 1 do art. 35 do DL n. 307/91, de 17 de Agosto, só pode ter acesso ao escalão 5, por força do disposto no art. 3 do DL 98/92, de
28 de Maio, após o período de 3 anos naquele escalão
4, o que constitui o módulo de tempo exigido pelo n. 2 da al. b) do DL n. 57/90 citado.
Nº Convencional:JSTA00042838
Nº do Documento:SA119941207035879
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1 ART266 N2.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 N1 ART13 ART14 N1 A B ART15 N2 A B ART20 N1 A B ART24 N1 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 ART16 ART17 ART27 N2 N3 ART29 N1 N2 ART39 N1.
CCIV66 ART9.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A B.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A ART9 ART35 N1 A B.
DL 498/92/05/28 ART3 N1 N2 N3 A B N4.
DL 98/92 DE 1992/ / ART3 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34184 DE 1994/07/05.
AC STA PROC34188 DE 1994/07/14.
AC STA PROC34271 DE 1994/10/06.
AC STA PROC33955 DE 1994/10/06.
AC STA PROC34277 DE 1994/10/06.