Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005295
Data do Acordão:10/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Encontrando-se a defesa da legalidade a guarda do Ministerio Publico que se integra na Procuradoria-Geral da Republica segundo a previsão dos artigos 69 e
70 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o recurso obrigatorio previsto no artigo 256 de Codigo do Processo das Contribuições e Impostos so se desencadeia se a decisão for contraria a posição por ele assumida.
II - A posição assumida pelo então Ministerio Publico das Contribuições e Impostos, agora despojado daquela especifica missão de defesa da legalidade so releva quando ocorrida anteriormente a vigencia da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, em 1 de Outubro de 1985.*
Nº Convencional:JSTA00022596
Nº do Documento:SA219881016005295
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DESCONHECIDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4043 DE 1986/12/02.
AC STA PROC4306 DE 1987/02/25.
AC STA PROC4040 DE 1981/03/11.
AC STA PROC4125 DE 1987/04/21.
AC STA PROC4448 DE 1987/06/09.