Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005295 |
| Data do Acordão: | 10/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Encontrando-se a defesa da legalidade a guarda do Ministerio Publico que se integra na Procuradoria-Geral da Republica segundo a previsão dos artigos 69 e 70 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o recurso obrigatorio previsto no artigo 256 de Codigo do Processo das Contribuições e Impostos so se desencadeia se a decisão for contraria a posição por ele assumida. II - A posição assumida pelo então Ministerio Publico das Contribuições e Impostos, agora despojado daquela especifica missão de defesa da legalidade so releva quando ocorrida anteriormente a vigencia da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, em 1 de Outubro de 1985.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022596 |
| Nº do Documento: | SA219881016005295 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DESCONHECIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84 ART69 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4043 DE 1986/12/02. AC STA PROC4306 DE 1987/02/25. AC STA PROC4040 DE 1981/03/11. AC STA PROC4125 DE 1987/04/21. AC STA PROC4448 DE 1987/06/09. |