Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004955
Data do Acordão:05/24/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SACERDOTE CATOLICO
PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
INDIGNIDADE MORAL
INIBIÇÃO DE EXERCICIO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Não pode anular-se a concessão do diploma de ensino liceal particular feita a um sacerdote, embora o ordinario informe que ele se tornou indigno de exercer o ensino.
Essa informação pode, se a Administração assim o entender, ser fundamento de processo disciplinar, por indignidade moral.
Nº Convencional:JSTA00026260
Nº do Documento:SA119570524004955
Recorrente:ROSA , JOSE
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1956/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 37545 DE 1949/09/08 ART23 N3 ART32.