Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016227
Data do Acordão:06/24/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CLAUSULA CONTRATUAL
CLAUSULA DE ISENÇÃO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
LISBON ELECTRIC TRAMWAYS
Sumário:I - A Companhia Carris de Ferro de Lisboa, como concessionaria da construção e exploração de linhas ferreas de carros americanos na cidade de Lisboa, e a Lisbon Electric Tramways,
Limited, como concessionaria do direito a exploração desse sistema de transportes, merce da isenção de impostos e taxas municipais futuras expressa no paragrafo 1 da clausula 30 do contrato de concessão de 10 de Abril de 1888, não estão obrigadas a pagar a concedente, Camara Municipal de Lisboa, imposto de comercio e industria.
II - Essa clausula, valida no dominio do Codigo Administrativo de 1886, então vigente, visando manter o justo equilibrio financeiro do contrato, faz parte integrante deste e aproveita a quem, no periodo da concessão, venha, mesmo a titulo de cessão de direito a exploração da concessão, a exerce-la.
Nº Convencional:JSTA00017552
Nº do Documento:SA219700624016227
Data de Entrada:02/03/1970
Recorrente:LISBON ELECTRIC TRAMWAYS LIMITED
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:429
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1371 - RLJ N3447 ANO104 PAG89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Legislação Nacional:CADM842 ART144.
CADM878.
CADM886.
CADM40 ART703 PARUNICO.
CADM896 ART55.
CCIV66 ART12.