Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016227 |
| Data do Acordão: | 06/24/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO CLAUSULA CONTRATUAL CLAUSULA DE ISENÇÃO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA LISBON ELECTRIC TRAMWAYS |
| Sumário: | I - A Companhia Carris de Ferro de Lisboa, como concessionaria da construção e exploração de linhas ferreas de carros americanos na cidade de Lisboa, e a Lisbon Electric Tramways, Limited, como concessionaria do direito a exploração desse sistema de transportes, merce da isenção de impostos e taxas municipais futuras expressa no paragrafo 1 da clausula 30 do contrato de concessão de 10 de Abril de 1888, não estão obrigadas a pagar a concedente, Camara Municipal de Lisboa, imposto de comercio e industria. II - Essa clausula, valida no dominio do Codigo Administrativo de 1886, então vigente, visando manter o justo equilibrio financeiro do contrato, faz parte integrante deste e aproveita a quem, no periodo da concessão, venha, mesmo a titulo de cessão de direito a exploração da concessão, a exerce-la. |
| Nº Convencional: | JSTA00017552 |
| Nº do Documento: | SA219700624016227 |
| Data de Entrada: | 02/03/1970 |
| Recorrente: | LISBON ELECTRIC TRAMWAYS LIMITED |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 429 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1371 - RLJ N3447 ANO104 PAG89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. |
| Legislação Nacional: | CADM842 ART144. CADM878. CADM886. CADM40 ART703 PARUNICO. CADM896 ART55. CCIV66 ART12. |