Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048442
Data do Acordão:04/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos municípios, por actos de gestão pública, a presunção de culpa estabelecida no art. 493º, n.º1 do C.Civil.
II - A regra geral de caber ao lesado a prova da culpa do autor da lesão sofre inversão nas situações em que esteja estabelecida uma presunção de culpa, pois, em tal situação, ao lesado incumbe, apenas, o ónus da prova da base de presunção entendida como o facto conhecido de que se parte para firmar o facto desconhecido.
III - Em tais situações, ao autor da lesão incumbe a prova principal de que não teve qualquer culpa no acidente gerador de danos, mas e também a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a evitar o acidente.
IV - A presunção de culpa pode ser ilidida de, não obstante a realidade da base de presunção, a culpa não existe.
V - Sendo o acidente causado pelo embate de um veículo automóvel numa tampa de saneamento levantada e desviada do seu lugar e sem sinalização do facto, a presunção de culpa só ficaria ilidida com a prova do correcto cumprimento de todas as obrigações de guarda e vigilância, a adopção de medidas para não permitir que tal tampa se possa acidentalmente soltar com a mera continuação de tráfego, mais ou menos intenso ou rápido, ou pudesse ser alvo fácil de vandalismo, ou pela prova de o acidente ser imputável ao próprio lesado ou a terceiro concretamente identificado, ou causado por caso fortuito ou de força maior.
Nº Convencional:JSTA00057494
Nº do Documento:SA120020411048442
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:CM DE VALONGO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2001/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CC66 ART493 N1.
Aditamento: