Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048442 |
| Data do Acordão: | 04/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos municípios, por actos de gestão pública, a presunção de culpa estabelecida no art. 493º, n.º1 do C.Civil. II - A regra geral de caber ao lesado a prova da culpa do autor da lesão sofre inversão nas situações em que esteja estabelecida uma presunção de culpa, pois, em tal situação, ao lesado incumbe, apenas, o ónus da prova da base de presunção entendida como o facto conhecido de que se parte para firmar o facto desconhecido. III - Em tais situações, ao autor da lesão incumbe a prova principal de que não teve qualquer culpa no acidente gerador de danos, mas e também a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a evitar o acidente. IV - A presunção de culpa pode ser ilidida de, não obstante a realidade da base de presunção, a culpa não existe. V - Sendo o acidente causado pelo embate de um veículo automóvel numa tampa de saneamento levantada e desviada do seu lugar e sem sinalização do facto, a presunção de culpa só ficaria ilidida com a prova do correcto cumprimento de todas as obrigações de guarda e vigilância, a adopção de medidas para não permitir que tal tampa se possa acidentalmente soltar com a mera continuação de tráfego, mais ou menos intenso ou rápido, ou pudesse ser alvo fácil de vandalismo, ou pela prova de o acidente ser imputável ao próprio lesado ou a terceiro concretamente identificado, ou causado por caso fortuito ou de força maior. |
| Nº Convencional: | JSTA00057494 |
| Nº do Documento: | SA120020411048442 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | CM DE VALONGO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2001/06/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART493 N1. |
| Aditamento: | |