Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019016
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ACTO CONSEQUENTE
REVOGAÇÃO
DIREITO DE PETIÇÃO
Sumário:I - O prazo para interposição de recurso contencioso conta-se a partir do começo de execução do acto de que se pretende recorrer nos termos do n. 2 da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Os requerimentos em que se pede ao chefe de determinada hierarquia militar a eliminação de actos consequentes do despacho que revogou a passagem de um mancebo a Reserva Territorial, não sendo a revogação impugnada, representam mero exercicio do direito da petição.
Nº Convencional:JSTA00028998
Nº do Documento:SA119871015019016
Data de Entrada:05/27/1983
Recorrente:PEIXOTO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE DO CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4423
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE DO CEME DE 1982/05/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N1 ART52 ART57 PAR4.
CCIV66 ART464 ART1159.
CPC67 ART690 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 ART2 N1.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N187 PAG585.
AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG343.
AC STA PROC17719 DE 1983/07/21.
AC STA PROC16045 DE 1985/02/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1264.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG18.