Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020463
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
BANCO DE PORTUGAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - Carece de definitividade vertical o acto do Director-Adjunto da Inspecção de Credito do
Banco de Portugal, que aplicou a medida de inibição do uso do cheque por doze meses, ao empregado duma instituição bancaria, então prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n. 530/75, de 25 de Setembro, por não ter poderes proprios ou delegados para tal.
II - Tais poderes pertencem ao Conselho de Administração do Banco de Portugal, que os pode delegar, nos termos da sua Lei Organica.
III - A deliberação do Conselho de Administração de 11-02-76, que criou a Divisão de Informação sobre Cheques sem Cobertura, integrada na referida Inspecção de Credito não operou uma delegação de poderes, mas somente procedeu a uma atribuição generica de competencia a um serviço ou departamento do Banco de Portugal.
IV - E de rejeitar o recurso contencioso interposto de acto carecido de definitividade vertical, nos termos do paragrafo 4 do artigo 57 do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00022730
Nº do Documento:SA119870526020463
Data de Entrada:03/07/1984
Recorrente:MACIEIRA , JOÃO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2841
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 644/75 DE 1975/11/15 ART39 ART45 N1 N2.
DL 530/75 DE 1975/09/25 ART1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18589 DE 1985/01/17.