Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02285/19.0BEPRT
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
INCIDENTE
EFEITO SUSPENSIVO
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PROPOSTA
TEMPESTIVIDADE
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões relativas, por um lado, a pedido de levantamento do efeito suspensivo automático deduzido nos termos do art. 103.º-A do CPTA e, por outro lado, à aferição da tempestividade de propostas apresentadas em procedimento de contratação pública considerando a situação de desconformidade entre o aviso do procedimento e a informação veiculada na plataforma eletrónica, questões que se mostram dotadas de complexidade jurídica, envolvendo o cotejo e articulação de variado quadro normativo, sendo que o juízo e conclusão a que no acórdão se chegou se apresenta como dubitativo e carecedor de melhor análise e ponderação
Nº Convencional:JSTA000P26301
Nº do Documento:SA12020091002285/19
Data de Entrada:07/21/2020
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:EMAR VR - EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E RESÍDUOS DE VILA REAL, EM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: