Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02285/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL INCIDENTE EFEITO SUSPENSIVO CONTRATAÇÃO PÚBLICA AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PROPOSTA TEMPESTIVIDADE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões relativas, por um lado, a pedido de levantamento do efeito suspensivo automático deduzido nos termos do art. 103.º-A do CPTA e, por outro lado, à aferição da tempestividade de propostas apresentadas em procedimento de contratação pública considerando a situação de desconformidade entre o aviso do procedimento e a informação veiculada na plataforma eletrónica, questões que se mostram dotadas de complexidade jurídica, envolvendo o cotejo e articulação de variado quadro normativo, sendo que o juízo e conclusão a que no acórdão se chegou se apresenta como dubitativo e carecedor de melhor análise e ponderação |
| Nº Convencional: | JSTA000P26301 |
| Nº do Documento: | SA12020091002285/19 |
| Data de Entrada: | 07/21/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | EMAR VR - EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E RESÍDUOS DE VILA REAL, EM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |