Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034701
Data do Acordão:12/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
DEVER DE EXECUTAR
Sumário:I - Declarada a inexistência do acto impugnado, por sentença transitada em julgado, cabe à Administração o dever de lhe dar execução, salvo se existir impedimento insuperável, físico ou legal.
II - Estando a autoridade administrativa obrigada a executar a sentença, cabe-lhe o dever de reexaminar a situação e tomar as providências que se imponham tendo em vista solucionar o caso em conformidade com a lei e com o julgado.
Nº Convencional:JSTA00047817
Nº do Documento:SA119961219034701
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART9.
DL 437/91 DE 1991/11/08 ART20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG229.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG201.