Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034701 |
| Data do Acordão: | 12/19/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO INEXISTÊNCIA JURÍDICA AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO DEVER DE EXECUTAR |
| Sumário: | I - Declarada a inexistência do acto impugnado, por sentença transitada em julgado, cabe à Administração o dever de lhe dar execução, salvo se existir impedimento insuperável, físico ou legal. II - Estando a autoridade administrativa obrigada a executar a sentença, cabe-lhe o dever de reexaminar a situação e tomar as providências que se imponham tendo em vista solucionar o caso em conformidade com a lei e com o julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047817 |
| Nº do Documento: | SA119961219034701 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART9. DL 437/91 DE 1991/11/08 ART20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG229. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG201. |