Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003487 |
| Data do Acordão: | 12/09/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO CLAUSULA CONTRATUAL RECURSO CONTENCIOSO RENUNCIA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA RESCISÃO DE CONTRATO AUDIENCIA PREVIA ESCOLHA CONDICIONADA TRANSMISSÃO DE CONCESSÕES ACTO DE AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | As clausulas em que se estabelece a renuncia ao recurso devem ser interpretadas restritivamente, não podendo ser alargadas a casos nelas não expressamente compreendidos. Não ha necessidade de audição previa do interessado, na rescisão de um contrato de concessão por transferencia dos direitos de exploração, quando os factos que provocaram a rescisão não são controversos ou sujeitos a prova. Nos contratos de concessão de um serviço publico ha um intuitus personae na escolha do concessionario. Não pode, por isso, o concessionario transmitir ou transferir a concessão sem autorização da entidade concedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027814 |
| Nº do Documento: | SA119501209003487 |
| Recorrente: | SILVA , OLIMPIA |
| Recorrido 1: | MINCOM - DG DA AERONAUTICA CIVIL - GANHÃO , LUIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1949/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART530 ART681. CCIV867 ART2426. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1939/06/15 IN DG IIS 1939/07/07. |