Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026132
Data do Acordão:06/08/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
MEDICO
CONCURSO
ACTO INTERNO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:Resultando dos autos que, relativamente a determinado concurso para obtenção do grau de Chefe de Serviço Hospitalar varios concorrentes apresentaram requerimentos no Departamento de Recursos Humanos do Ministerio da
Saude expondo a sua pretensão quanto a data da obtenção do grau e tendo o citado departamento levado o assunto a consideração do membro do governo formulando varias considerações das quais concluia que a pretensão deveria ser indeferida, o que veio a suceder pelo despacho de "concordo" exarado pela Ministra sobre a informação do dito departamento, não se esta perante um acto interno, atraves do qual se deram instruções genericas aos serviços, mas antes face a uma decisão definitiva abrangente de todos os casos expostos e que eram identicos, decisão essa, definidora da situação dos interessados.*
Nº Convencional:JSTA00032009
Nº do Documento:SA119890608026132
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:BRITO , RUI
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4136
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/03/30.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N2.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART29.