Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001752
Data do Acordão:12/11/1969
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DESVIO DE PODER
SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE FABRICO
ADITAMENTO AO REQUERIMENTO INICIAL
Sumário:I - No processo administrativo de condicionamento industrial o aditamento ao pedido inicial, para substituição do sistema de fabrico, devidamente publicado, não constitui um pedido novo, nem ha vicio de forma por não ter sido apresentada nova memoria descritiva e justificativa.
II - Tendo sido consultados os organismos que a lei ao tempo em vigor mandava ouvir obrigatoriamente e dentro de certos prazos, não e de aplicar o preceito de lei posterior sobre a consulta a nova corporação.
III - Não vindo provado qualquer facto susceptivel de criar a convicção de que o motivo determinante da autorização para instalar uma fabrica foi diferente do fim visado pelo condicionamento industrial - o progresso e o equilibrio da economia - , improcede a arguição do desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00000959
Nº do Documento:SAP19691211001752
Data de Entrada:10/04/1968
Recorrente:COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - BARREIROS , LUIS
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:399
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG600
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7428.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 40766 ART25 N1 PAR1 ART26 N1 B.
CPC67 ART722 N2 ART729 N2.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART6 ART7 ART8.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART17 N1 D E ART20.
L 2052 DE 1952/03/11 BII BVIII BIX.
DL 40768 ART1 PARUNICO ART19 PARUNICO.