Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013207
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:DESISTENCIA
VALIDADE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A desistencia do recurso, valida pelo objecto e pela qualidade das pessoas que intervieram, tem como consequencia a extinção da instancia - n. 3 do artigo
300 e alinea d) do artigo 287, ambos do Codigo de Processo Civil, por remissão do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00010619
Nº do Documento:SA119791213013207
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:SIND TRAB IND QUIMICAS CENTRO SUL ILHAS ADJACENTES MOAGENS CENTRO SUL
Recorrido 1:DIRGER DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3547
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/14.
Decisão:DESISTENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 D ART297 ART300.
RSTA57 ART103.