Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047274
Data do Acordão:05/15/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
CONHECIMENTO DO DIREITO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Sumário:I - O prazo de prescrição do direito de indemnização por acto ilícito não prescreve enquanto o lesado não tiver conhecimento do direito que lhe compete - art.º 498º n.º 1 do C.C..
II - A lesada que viu anulados os actos de apreensão e perda de veículo de que é proprietária, mas alega factos no sentido de que desconhecia se aquele está em condições de poder ser devolvido e pede essa informação à autoridade aduaneira que decidira a perda, numa solução plausível, não está em condições de saber se lhe assiste o direito à indemnização por aquela perda e pelo excedente, ou qual o período de privação do uso e danos correspondentes, no caso de a viatura ser devolvida, pelo que desconhece ainda o direito que lhe compete, e contra ele não pode decorrer prescrição da acção indemnizatória. Nestas circunstâncias, a acção deve prosseguir organizando-se base instrutória para que a lesada possa provar os factos que alegou com vista a situar com segurança o momento a partir do qual conhecia o direito que lhe compete, para efeitos de prescrição.
Nº Convencional:JSTA00056004
Nº do Documento:SA120010515047274
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:GIL , MARIA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/10/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CC ART498 N1.
Aditamento: