Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047274 |
| Data do Acordão: | 05/15/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO DIREITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do direito de indemnização por acto ilícito não prescreve enquanto o lesado não tiver conhecimento do direito que lhe compete - art.º 498º n.º 1 do C.C.. II - A lesada que viu anulados os actos de apreensão e perda de veículo de que é proprietária, mas alega factos no sentido de que desconhecia se aquele está em condições de poder ser devolvido e pede essa informação à autoridade aduaneira que decidira a perda, numa solução plausível, não está em condições de saber se lhe assiste o direito à indemnização por aquela perda e pelo excedente, ou qual o período de privação do uso e danos correspondentes, no caso de a viatura ser devolvida, pelo que desconhece ainda o direito que lhe compete, e contra ele não pode decorrer prescrição da acção indemnizatória. Nestas circunstâncias, a acção deve prosseguir organizando-se base instrutória para que a lesada possa provar os factos que alegou com vista a situar com segurança o momento a partir do qual conhecia o direito que lhe compete, para efeitos de prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00056004 |
| Nº do Documento: | SA120010515047274 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | GIL , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/10/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CC ART498 N1. |
| Aditamento: | |