Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/11.8BUPRT |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Apesar de a não verificação da identidade substancial do quadro jurídico e dos factos, só por si, dada a necessidade da verificação dos vários requisitos ser cumulativa, bastar para que não seja aceite o recurso por oposição de acórdãos, não podemos deixar de sublinhar que, em rigor, nem sequer há uma oposição entre os acórdãos relativamente à questão que a recorrente elegeu como a principal. II - Não estão, por conseguinte, preenchidos os requisitos para a verificação da alegada oposição de acórdãos III - Julgar findo o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32656 |
| Nº do Documento: | SAP20240926066/11 |
| Recorrente: | A..., S. A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |