Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034659 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NORMA REGULAMENTAR DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS EFEITO RETROACTIVO EQUIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 11 do ETAF, a declaração, com força obrigatória geral, da ilegalidade de uma norma produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão que a profere. II - Razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo permitem, porém, que o Tribunal reporte os efeitos da declaração à data do início da vigência da norma ou a momento ulterior - n. 3 do artigo 11 do ETAF. III - É ilegal a norma regulamentar que contraria norma hierarquicamente superior na hierarquia das normas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044118 |
| Nº do Documento: | SA119951031034659 |
| Data de Entrada: | 05/10/1994 |
| Recorrente: | PINTO , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINDN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | DESP MINDN E MINFIN A/37/88/XI DE 1988/03/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART5 N1 ART7 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31177 DE 1993/01/21.; AC STA PROC31619 DE 1993/04/22.; AC STA PROC31618 DE 1993/05/11. |
| Referência a Doutrina: | LARENZ DERECHO JUSTO PAG140. CHAIM PERELMAN ETHIQUE ET DROIT PAG190. |
| Aditamento: | |