Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034659
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NORMA REGULAMENTAR
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
EFEITO RETROACTIVO
EQUIDADE
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 11 do ETAF, a declaração, com força obrigatória geral, da ilegalidade de uma norma produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão que a profere.
II - Razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo permitem, porém, que o Tribunal reporte os efeitos da declaração à data do início da vigência da norma ou a momento ulterior - n. 3 do artigo 11 do ETAF.
III - É ilegal a norma regulamentar que contraria norma hierarquicamente superior na hierarquia das normas.
Nº Convencional:JSTA00044118
Nº do Documento:SA119951031034659
Data de Entrada:05/10/1994
Recorrente:PINTO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MINDN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP MINDN E MINFIN A/37/88/XI DE 1988/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART5 N1 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31177 DE 1993/01/21.; AC STA PROC31619 DE 1993/04/22.; AC STA PROC31618 DE 1993/05/11.
Referência a Doutrina:LARENZ DERECHO JUSTO PAG140.
CHAIM PERELMAN ETHIQUE ET DROIT PAG190.
Aditamento: