Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030853
Data do Acordão:11/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
TAREFEIRO
Sumário:As costureiras das Ogfe recebendo à peça, indo buscar a obra ao Estabelecimento e entregando-a depois de devidamente executada e acabada e só prestando serviço quando as necessidades do governo assim o exijam, estão vinculadas com a Administração por um contrato de tarefa.
E, assim, não são agentes da Administração Pública, pelo que, pelas disposições combinadas do art. 3, n. 1 do D.L. 330/76 e art. 1 do D.L. 498/72 (Estatuto da Aposentação).
Nº Convencional:JSTA00039804
Nº do Documento:SA119921105030853
Data de Entrada:06/02/1992
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:AMARAL , GRACINDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART1.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1 PAR6.
CCIV66 ART1154.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/10/29.
AC STA PROC29708 DE 1991/11/26.